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Posso ser deserdado?

  • Foto do escritor: Joeli da Paz Gelinski
    Joeli da Paz Gelinski
  • 9 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 10 de mar. de 2023

Sim!


Mas calma, isso só acontece em alguns casos específicos.


Primeiro, é necessário fazer um testamento, onde deverá constar os motivos da deserdação.


Entretanto, não pode ser qualquer motivo, é necessário que seja um dos motivos desse rol:


- Ofensa física;

- Injúria grave;

- Relações ilícitas com o (a) companheiro (a) do testador;

- Desamparo do pai/avó/filho/neto com deficiência mental ou grave enfermidade.


Depois, será necessário entrar com uma ação declaratória de deserdação no prazo de 4 anos do registro do testamento para provar a situação que motivou a deserdação.


Há ainda os herdeiros indignos, que também perdem o direito a herança, mas nesse caso não precisa de testamento. Os interessados na herança poderão entrar com uma ação declaratória de indignidade em até 4 anos após a abertura da sucessão, nos seguintes casos:


- quando o herdeiro for autor/coautor/participe de homicídio doloso contra a pessoa de que a sucessão se tratar, ou seu cônjuge, ascendente ou descendente.

- herdeiro que acusar caluniosamente em juízo o autor da herança ou cometerem crime contra a honra dele ou de seu cônjuge.

- herdeiro que inibir ou obstar o autor da herança de dispor livremente de seus bens, por meio de violência ou meios fraudulentos (ex: ameaçar o testador, esconder o testamento).

 
 
 

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