Posso ser deserdado?
- Joeli da Paz Gelinski
- 9 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 10 de mar. de 2023
Sim!
Mas calma, isso só acontece em alguns casos específicos.
Primeiro, é necessário fazer um testamento, onde deverá constar os motivos da deserdação.
Entretanto, não pode ser qualquer motivo, é necessário que seja um dos motivos desse rol:
- Ofensa física;
- Injúria grave;
- Relações ilícitas com o (a) companheiro (a) do testador;
- Desamparo do pai/avó/filho/neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
Depois, será necessário entrar com uma ação declaratória de deserdação no prazo de 4 anos do registro do testamento para provar a situação que motivou a deserdação.
Há ainda os herdeiros indignos, que também perdem o direito a herança, mas nesse caso não precisa de testamento. Os interessados na herança poderão entrar com uma ação declaratória de indignidade em até 4 anos após a abertura da sucessão, nos seguintes casos:
- quando o herdeiro for autor/coautor/participe de homicídio doloso contra a pessoa de que a sucessão se tratar, ou seu cônjuge, ascendente ou descendente.
- herdeiro que acusar caluniosamente em juízo o autor da herança ou cometerem crime contra a honra dele ou de seu cônjuge.
- herdeiro que inibir ou obstar o autor da herança de dispor livremente de seus bens, por meio de violência ou meios fraudulentos (ex: ameaçar o testador, esconder o testamento).
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