

ADVOGADOS ESPECIALIZADOS EM INVENTÁRIO
Nosso escritório se preocupa em oferecer um serviço exclusivo, pensando na melhor solução para cada caso específico.
Nos preocupamos com a sua segurança, entregando agilidade, atenção e sigilo nas demandas confiadas a nós.
Dispomos de advogados especialistas em inventários e temos como objetivo estabelecer diretrizes, orientações e alternativas voltadas as demandas de nossos clientes.
Oferecemos um atendimento personalizado, gerando uma relação de confiança, parceria, transparência e ética, primando pela excelência nos serviços prestados.

SERVIÇOS
INVENTÁRIO JUDICIAL
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL/EM CARTÓRIO
SOBREPARTILHA
INVENTÁRIO NEGATIVO
TESTAMENTO
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
DESERDAÇÃO
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS
ARROLAMENTO
ABERTURA DE INVENTÁRIO POR TERCEIRO INTERESSADO
SERIEDADE E COMPROMETIMENTO
ORIENTAÇÃO COMPLETA
ESTRATÉGIAS SEGURAS
SIGILO ABSOLUTO
Dúvidas frequentes
Para que serve o inventário?
No processo de inventário é feito um levantamento de todo o patrimônio deixado pela pessoa que faleceu e esse patrimônio será passado para os herdeiros. O inventário é a única forma de fazer a transmissão desses bens.
Qual a diferença do inventário judicial e do extrajudicial?
O inventário judicial é feito perante o juiz, normalmente esse tipo de inventário é mais demorado e custoso, ele é obrigatório quando um dos herdeiros é incapaz ou quando há testamento. Já o inventário extrajudicial é feito em cartório e só pode ser feito se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes de exprimir sua vontade e estiverem todos de acordo com a forma de partilha.
Quem pode abrir o inventário?
Qualquer um dos herdeiros ou terceiros interessados, que podem ser credores de um herdeiro ou do autor da herança, por exemplo.
Quanto terei que pagar de imposto?
O imposto que incide sobre o inventário é o ITCMD, cada estado fixa uma porcentagem sobre o valor do patrimônio a ser transmitido, no Paraná essa porcentagem é de 4%.
Posso herdar dívidas?
As dívidas deixadas pela pessoa falecida só obrigam os herdeiros até o valor do patrimônio deixado, ou seja, o patrimônio deixado será destinado a pagar as dívidas, mas se as dívidas forem maiores que o patrimônio, o valor que faltar para quitar a dívida não será pago.
Posso fazer o inventário sem um advogado?
Não, pela lei é obrigatória a presença do advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.