Inventário extrajudicial
- Joeli da Paz Gelinski
- 3 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de nov. de 2020
Quando uma pessoa falece é necessário passar os bens dela para os seus herdeiros, esse procedimento é chamado de inventário.
O inventário pode ser extrajudicial (feito em cartório) quando:
📍 Todos os herdeiros forem capazes (maiores de 18 anos e capazes de expressar sua vontade conscientemente);
📍 Todos concordarem com a forma de partilha.
Para tanto, a família precisará dos seguintes documentos:
✔ Certidão de óbito;
✔ RG e CPF do falecido;
✔ Certidão de nascimento/casamento atualizada do falecido e dos herdeiros;
✔ RG e CPF dos herdeiros;
✔ Para imóveis: matrícula com negativa de ônus e IPTU;
✔ Para veículos: CRLV;
✔ Para empresas: contrato social e certidão simplificada da junta comercial;
✔ Para contas bancárias: extrato;
✔ Certidões negativas de débitos federal, estadual e municipal;
✔ Certidão negativa de testamento.
Quanto a valores, o cartório cobra um valor tabelado para fazer a escritura e incide um imposto chamado ITCMD, o qual varia de um estado para outro. Além do mais é necessário o acompanhamento de um advogado, portanto terá o valor de honorários também.
Ps: o cartório pode exigir alguns documentos a mais do que os citados.
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