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Inventário extrajudicial

  • Foto do escritor: Joeli da Paz Gelinski
    Joeli da Paz Gelinski
  • 3 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de nov. de 2020

Quando uma pessoa falece é necessário passar os bens dela para os seus herdeiros, esse procedimento é chamado de inventário. ⁣

O inventário pode ser extrajudicial (feito em cartório) quando:⁣

📍 Todos os herdeiros forem capazes (maiores de 18 anos e capazes de expressar sua vontade conscientemente);⁣

📍 Todos concordarem com a forma de partilha.⁣

Para tanto, a família precisará dos seguintes documentos:⁣

✔ Certidão de óbito;⁣

✔ RG e CPF do falecido;⁣

✔ Certidão de nascimento/casamento atualizada do falecido e dos herdeiros;⁣

✔ RG e CPF dos herdeiros;⁣

✔ Para imóveis: matrícula com negativa de ônus e IPTU;⁣

✔ Para veículos: CRLV;⁣

✔ Para empresas: contrato social e certidão simplificada da junta comercial;⁣

✔ Para contas bancárias: extrato;⁣

✔ Certidões negativas de débitos federal, estadual e municipal;⁣

✔ Certidão negativa de testamento.⁣

Quanto a valores, o cartório cobra um valor tabelado para fazer a escritura e incide um imposto chamado ITCMD, o qual varia de um estado para outro. Além do mais é necessário o acompanhamento de um advogado, portanto terá o valor de honorários também.⁣

Ps: o cartório pode exigir alguns documentos a mais do que os citados.⁣

 
 
 

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