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O direito de convivência entre netos e avós

  • Foto do escritor: Joeli da Paz Gelinski
    Joeli da Paz Gelinski
  • 6 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de ago. de 2020



O relacionamento dos netos com os avós é muito importante para o contato com as raízes e com a história familiar. Este relacionamento exerce importante influência na formação e desenvolvimento  da criança e do adolescente. 


Trata-se de algo tão importante, que a Lei protege de várias maneiras esta convivência. 


O Código Civil, por exemplo, garante este direito: 


"O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.” 

Parágrafo único. “O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente." (Art. 1.589.do Código Civil) 

Quando existe resistência injustificada dos pais em permitir a convivência entre netos e avós, é possível garantir este direito na Justiça. 




Dificultar o exercício desse direito, além de trazer graves consequências para as crianças, pode levar à aplicação das regras contidas na lei 12.318/10, que trata da alienação parental (uma lei específica para tratar questões relacionadas as campanhas de desqualificação que um parente faz em relação a outro ente familiar com o fim dificultar o convívio deste com as crianças). As punições previstas para o pai ou mãe que praticam alienação parental variam desde simples advertência, até a declaração de suspensão da autoridade parental.

 
 
 

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