Desquite, separação ou divórcio?
- Joeli da Paz Gelinski
- 9 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
Muitas pessoas confundem esses três institutos por eles serem bem parecidos. Então vamos as diferenças:
O desquite surgiu em 1916 para regular a dissolução da sociedade conjugal, mas não extinguia o vínculo matrimonial.
Ué, mas como assim?
Isso significa que as pessoas poderiam deixar de viver juntas, dividir os bens e a guarda dos filhos, mas não poderiam se casar novamente, pois o vínculo matrimonial permaneceria.
Em 1977 foi sancionada a Lei do Divórcio, mas era bem diferente do divórcio que conhecemos hoje. Com essa lei surgiu o termo “separação”, pois o casal teria que ficar um ano (caso fosse pedido judicialmente) ou dois anos (sem pedido judicial) separados, para só então se divorciar. Ai sim, acabava o vínculo matrimonial e o ex-casal poderia se casar novamente com outras pessoas, mas só uma vez!
E finalmente chegamos em 2010, quando foi realizada uma alteração da Constituição Federal permitindo o divórcio sem esse período de um a dois anos de separação.
Resumindo: não existe mais desquite nem separação, apenas divórcio e ele pode ser realizado a qualquer tempo, quantas vezes for necessário e não depende da concordância da outra parte.
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