5 mitos sobre pensão alimentícia
- Joeli da Paz Gelinski
- 9 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 10 de mar. de 2023
1- A pensão sempre é 30% do salário: MITO
Os alimentos serão calculados de acordo com a possibilidade daquele que paga e da necessidade daquele que recebe.
2- Sempre que atrasar a pensão vai preso: MITO
Existem dois ritos para cobrar a pensão: um deles é o da prisão e o outro o judiciário bloqueia as contas em nome do devedor e apreende bens. Quem entra com a ação cobrando os alimentos pode escolher qual rito prefere.
3- Quando meu filho fizer 18 anos posso parar de pagar pensão imediatamente: MITO
É necessário entrar com uma ação pedindo a exoneração da pensão, sem essa ação o alimentado pode executar todos os meses que não foram pagos. Além do mais, o alimentante deve demonstrar que o alimentado já tem condições de se sustentar sozinho.
4- A pesão é apenas para as necessidades básicas: MITO
O padrão de vida da criança também é considerado na hora de calcular a pensão, portanto gastos como escola particular, aulas de natação, roupas de marca, vídeo game, também deverão ser mantidos com a pensão.
5- Se eu nunca recebi pensão, posso cobrar todos os atrasados desde que nasci: MITO
O alimentado só tem direito à pensão a partir do momento que ela foi requerida judicialmente. Vamos supor que demore 06 meses para o juiz conceder a pensão, então o alimentado terá direito a receber esses 06 meses, ou se após a sentença o alimentante parou de pagar, o alimentado pode executar todos os meses que não foram pagos a partir da sentença.
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